MPSC recomenda que Prefeitura de Chapecó notifique empresa de coleta de lixo reciclável por inexecução contratual

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Chapecó, Luciano José Buligon, que notifique a empresa T.O.S. Obras e Serviços Ambientais Ltda. para que dê início imediato à coleta de vidro para reciclagem em Chapecó, inclusive mediante a instalação de contentores específicos. A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó recomendou, ainda, a aplicação da multa contratual prevista pelo não cumprimento desse serviço, sem prejuízo da análise sobre possível rescisão contratual.

A empresa responsável pelo serviço de limpeza pública assinou contrato com o município em 22 de fevereiro de 2019. Entre as obrigações estava a coleta de materiais recicláveis em Chapecó, e o contrato não excluía a coleta de vidro. Porém, como os contêineres disponibilizados pela empresa continham a expressa indicação de impossibilidade de depósito de vidro, a Promotoria passou a receber reclamações dos munícipes – que ficaram sem saber como proceder no descarte desse material.

Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a existência de ecopontos municipais para o depósito de vidro não exime a empresa de sua obrigação contratual assumida com a finalização do processo licitatório e adjudicação do objeto, qual seja, a de realizar a coleta seletiva de vidro juntamente com outros materiais recicláveis.

A recomendação do MP catarinense foi expedida em 21 de novembro e estipulou o prazo de 10 dias úteis para a resposta do chefe do Executivo municipal, que acatou o texto na íntegra. De acordo com a assessoria de comunicação municipal, a Secretaria de Infraestrutura já está em contato com a empresa para viabilizar o recolhimento do material e a Prefeitura irá instruir um procedimento administrativo para aplicar multa à empresa. Tendo em vista o recesso judicial, o prazo para que as medidas sejam adotadas segue até o dia 21 de janeiro.

Confira a recomendação