Vence na sexta, 30/11, prazo para requerer isenção de IPTU e Taxas

Foto: Alexandre Madoglio/Rádio Efapi/Arquivo
Foto: Alexandre Madoglio/Rádio Efapi/Arquivo

Termina na próxima sexta-feira, 30/11, o prazo para os pedidos de isenção do pagamento do IPTU e Taxas devidos ao Município de Chapecó. De acordo com o Diretor de Tributos Mobiliários, da Secretaria da Fazenda, Dirceu Miotto, o contribuinte deverá preencher os requisitos contemplados na legislação vigente. Aberto em 1 de abril, o programa já contemplou 2.024 pedidos de isenção.

Para obter o benefício, o contribuinte deve ser proprietário ou titular de domínio útil, ter um único imóvel que se destine à sua própria moradia  (quando tiver mais de uma residência cadastrada no mesmo imóvel, o proprietário poderá solicitar isenção do imóvel ou da casa que ele reside); renda de até dois salários mínimos mensais bruto, do proprietário ou titular de domínio útil e do cônjuge se for o caso (a renda poderá ser ampliada até quatro salários mínimos mensais bruto, quando tiver na família pessoa com deficiência ou doenças que incapacitem para o trabalho, comprovadas através de laudo médico).

O valor máximo para a isenção do IPTU e Taxas 2018 equivale a R$ 971,00. Quando esse valor for ultrapassado o contribuinte deverá quitar a diferença.

De acordo com a legislação, para todos os pedidos de isenção do IPTU e Taxas, a Assistente Social deverá realizar visita no local, para verificar a real situação socioeconômica e financeira, registrando em laudo e parecer conclusivo para posterior análise da parte tributária.

O contribuinte deverá comparecer na Diretoria de Tributos Imobiliários da Secretária de Fazenda, próximo aos correios, praça central, das 13 às 19 horas, ou obter mais informações pelos telefones: 3321-8508, 3321-8544. Na região da Efapi, procurar a Superintendência da Efapi, próximo da Unochapecó. Deve levar os seguintes documentos: Comprovante de rendimento atualizado do proprietário e do cônjuge se for o caso, ou Declaração de renda, formulário padrão fornecida pela Diretoria de Tributos Imobiliários, quando não tiver renda comprovada, exemplo autônomos, pedreiro, carpinteiro, eletricista, diaristas; Cópia da carteira de identidade e CPF do proprietário e do cônjuge, quando for o caso; Comprovante de endereço atualizado: água, luz ou telefone.

Jornalismo Rádio Efapi com informações da Unochapecó.