Mulheres recebem 29% a menos que homens em SC; Estado tem a 6ª maior desigualdade salarial

O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios confirma desigualdade entre mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados

O governo apresentou nesta segunda-feira (25) o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento aponta que, em Santa Catarina, as mulheres ganham 29,4% menos que os homens.

Vivian Degann, advogada trabalhista, expressa seu pesar diante do resultado já previsível: “Esta é uma diferença histórica. E é interessante saber que a qualificação profissional das mulheres não é inferior, ao contrário, ultrapassa a dos graduandos masculinos no Brasil”, afirmou.

Segundo dados do IBGE divulgados no início de março, 21,3% das mulheres de 25 anos ou mais tinham ensino superior completo em 2022, enquanto a parcela masculina representava apenas 16,8%.

Desigualdade Salarial em Santa Catarina

Em Santa Catarina, as mulheres recebem em média R$3.219,68, enquanto os homens recebem R$ 4.561,23. Estes números colocam o Estado na 6ª posição com maior desigualdade salarial do país.

Santa Catarina apenas perde para Amapá (29,5%), Mato Grosso (31,4%), Mato Grosso do Sul (32,6%), Paraná (33,8%) e Espírito Santo (35,1%).

Os Estados com menos desigualdade salarial são Piauí (6,3%) e Sergipe (7,1%). A nível nacional, as mulheres recebem 19,4% a menos que os homens.

O estudo foi realizado com base nas informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, que juntas somam quase 17,7 milhões de empregados.

Critérios remuneratórios

O relatório mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios, como proatividade e capacidade de trabalhar em equipe.

proatividade (81,6%)

capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);

tempo de experiência (76,2%);

cumprimento de metas de produção (60,9%);

disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);

horas extras (17,5%).

Sobre o plano de cargos e salários, Vivian Degann destacou que, apesar dos avanços na legislação, a subjetividade nos critérios de avaliação dificulta ações legais contra a discriminação de gênero.

“Apesar da implementação de regulamentações visando combater a discriminação, a estrutura dos planos de cargos e salários permite critérios de avaliação subjetivos, dificultando ações judiciais por equiparação salarial”, afirmou Degann.

Políticas de incentivo à diversidade e contra desigualdade

O relatório aponta que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Além disso, 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

Outros dados indicam que apenas 39,7% das empresas adotam políticas de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade; 17,7% de licença maternidade/paternidade estendida e 21,4% de auxílio-creche.

Transparência

O MTE disponibilizou na última quinta-feira (21) o relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil. As empresas têm até o dia 31 de março para publicá-lo em seu site, rede social ou instrumentos similares, para garantir o acesso a seus colaboradores.

Empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade, detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

Entre as ações recomendadas, estão a promoção e implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, assim como a capacitação de gestores, lideranças e empregados.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Empresas com mais de 100 funcionários devem implementar medidas para assegurar essa igualdade, sob pena de sofrerem multas.

Por Daiane Nora, NDMais