Publicado decreto que vale a partir de segunda-feira em Chapecó

Foto: Mônia Cris/Rádio Efapi

A Administração de Chapecó publicou na tarde desta sexta-feira o decreto 40.377, que estabelece as restrições no enfrentamento à Covid-19 a partir de segunda-feira. Ele acata os decretos estaduais 1.168 e 1.172.

Isso significa que, depois de 14 dias, o comércio, construção civil, academias, bares e restaurantes poderão voltar a funcionar, com algumas limitações de ocupação. Casas noturnas continuam fechadas. Igrejas podem funcionar com 25% de ocupação. Aulas presenciais podem retornar.

O decreto municipal tem algumas especificidades, como o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Os bares, restaurantes, pizzarias e outros estabelecimento similares podem atender internamente até 23h. Nesse caso haverá uma tolerância de horário para as pessoas que estarão voltando desses locais. Serviços de tele-entrega de restaurantes, telebier e congêneres não podem funcionar após 23h.

O consumo de bebidas alcoólicas segue proibido em áreas públicas. Os bancos podem funcionar mas com medidas que evitem aglomerações.