Caso de tentativa de homicídio, ocorrida em 2019 no Centro de Chapecó, é dividido em dois processos

Foto: TJSC/Divulgação

A 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó concluiu na última quarta-feira (29/4) a instrução da ação penal que apura tentativa de homicídio ocorrida no dia 03 de junho de 2019, no Centro de Chapecó, contra uma mulher. Foram adotadas todas as cautelas recomendadas para evitar riscos de transmissão da COVID-19. Dois dos acusados foram ouvidos. O processo foi cindido para melhor andamento do caso.

O acusado de ter sido contratado para o homicídio e ter executado os disparos de arma de fogo, de nacionalidade paraguaia, se limitou a dizer que a confissão e delação de outros envolvidos, feitas perante o delegado de polícia, são falsos e que não conhece os demais réus. Depois, o homem fez uso do direito de permanecer em silêncio, garantido pela Constituição Federal brasileira.

A cartomante, acusada de propor a execução da vítima e contratar o atirador juntamente com seu esposo, respondeu a todas as perguntas formuladas pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira e refutou todas as acusações. Declarou-se inocente em relação à tentativa de homicídio e também em relação à acusação de extorsão, já que, segundo a denúncia, após a frustrada tentativa de homicídio da vítima, teria extorquido a acusada (ex-mulher do marido da vítima), exigindo dela a quantia de R$ 800.000,00 para poder fugir.

Os acusados ouvidos estão presos preventivamente e recolhidos no complexo prisional de Chapecó. Ao longo do processo foram realizadas três audiências, nas quais foram inquiridas, além da vítima, 10 testemunhas arroladas pelo Ministério Público e seis testemunhas pelos réus. O companheiro da cartomante tem contra si mandado de prisão preventiva e está foragido. Como não compareceu à audiência, seu interrogatório foi declarado prejudicado.

Também não foi realizado o interrogatório da ex-esposa do marido da vítima, acusada de “encomendar” o crime. Ela não compareceu às duas audiências em que poderia ser interrogada alegando problemas de saúde, tendo apresentado atestados médicos. A mulher responde ao processo em liberdade pois, apesar de ter sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Chapecó, obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em razão desses fatos, o magistrado determinou a instauração de incidente para avaliar as condições de saúde mental da acusada que deverá ser examinada por peritos oficiais no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Santa Catarina, localizado em Florianópolis.

Para não prejudicar o andamento do processo em relação aos demais réus que estão presos, foi determinada a cisão (divisão) do processo. Assim, a acusada de ser a mandante do homicídio não consumado responderá um processo em separado, no qual, após ser avaliada pelos médicos, será interrogada.

Em relação aos demais réus o processo seguirá para alegações finais que serão primeiramente apresentadas pelo Ministério Público, órgão que promove as acusações. Na sequência os defensores dos réus apresentarão suas manifestações e caberá ao juiz da 1ª Vara Criminal decidir se submeterá ou não os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.​

Jornalismo Rádio Efapi com informações do TJSC.