O Decreto que dispensava a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid no ato de matrícula em Chapecó foi revogado.

Após uma representação da Vereadora Deise Imara Schilke ao Ministério Público solicitando a suspensão do Decreto 46.692, que tratava da isenção da vacina contra a Covid no momento da matrícula e rematrícula escolar em instituições de ensino de Chapecó, alegando que tal decreto violava os direitos das crianças conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como ia de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinação incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI), o Prefeito de Chapecó foi recomendado pelo Ministério Público a revogar o referido Decreto. A recomendação incluía a advertencia de responder a uma ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

Como recomendação, o Ministério Público destacou uma Nota Técnica do Ministério da Saúde que apresentou estudos comprovando a efetividade e segurança da vacina contra a Covid em crianças. O documento expressava ainda a preocupação com decretos desse tipo, que poderia desencorajar os pais a buscar as demais vacinas do PNI.

Em resposta à recomendação do MP, o Prefeito revogou o Decreto e publicou um novo, enfatizando a obrigatoriedade da matrícula de crianças na idade escolar para garantir a sua frequência.

Embora o novo decreto não obrigue a apresentação do comprovante da vacina, a Vereadora Deise avalia que a sua revogação é importante, pois remove instrumentos administrativos e legais que desconstroem um processo histórico e educativo que, ao longo dos anos , contribuiu para fortalecer a cultura do cuidado, colaborando na redução e erradicação de doenças que antes levavam à morte das crianças. Ela enfatiza ainda, a necessidade de criar instrumentos que incentivem o cuidado, em vez de desencorajar.