Homem que assassinou e incendiou corpo de mulher é condenado a 18 anos de prisão

Foto: Elizandra Gomes/TJSC/Arquivo

Um homem foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato de uma mulher no loteamento Di Fiori, em Guatambu, no Oeste do Estado. O crime ocorreu na tarde de 12 de maio de 2018, após uma festa em uma residência daquela localidade. O réu, segundo a denúncia do Ministério Público, esfaqueou a vítima e depois levou seu corpo para uma área de mata no interior de Planalto Alegre, onde tentou ocultar o cadáver com o uso de fogo.

Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Chapecó, após 12 horas de debates, chegou ao veredicto e a pena foi fixada com base no cometimento de homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver. O julgamento foi presidido pelo juiz Jeferson Osvaldo Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal de Chapecó, e ocorreu na última sexta-feira (23/7).

Lages

Em sessão do Júri Popular da comarca de Lages, três homens foram condenados por crimes praticados em 16 de janeiro de 2019. Um deles foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado. Os outros dois foram condenados por lesão corporal seguida de morte. As penas variaram entre 10 anos de reclusão em regime fechado, e quatro anos de prisão em regime aberto e semiaberto. Um quarto réu foi absolvido.

Segundo os autos, naquele dia, dois homens entraram em luta corporal em um bar. Quando a briga foi separada, um deles retirou-se do recinto, mas retornou momentos depois, acompanhado de outros três elementos. O grupo localizou a vítima em outro local, e desferiu golpes com barra de ferro, faca, chutes e socos, responsáveis pelas lesões que resultaram em sua morte.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público. A 1ª Promotoria de Lages ressaltou que “a conduta criminosa em questão foi motivada por vingança, em razão de desentendimentos havidos preteritamente entre a vítima e um dos denunciados”.

O MP já informou que irá recorrer da decisão que absolveu um dos réus, uma vez que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade da autoria. O julgamento ocorreu no último dia 22 de julho (Ação penal n. 0000797-49.2019.8.24.0039/SC).

Jornalismo Rádio Efapi com informações do TJSC.