Prefeito Luciano Buligon sanciona lei para hora cívica nas escolas municipais

Foto: PMC/Divulgação

O Prefeito Luciano Buligon sancionou Lei criando a Hora Cívica na Rede Municipal de Ensino de Chapecó e o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais.

Ao apresentar a proposta ao Legislativo, em dezembro de 2018, Buligon destacou que o intuito de criar a Hora Cívica no Município de Chapecó, em especial na Rede Municipal de Ensino é possibilitar “momento efetivo de civismo e amor a pátria”.

A Hora Cívica será realizada duas vezes na semana com o hasteamento e arreamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e Município e executados os Hinos Oficiais do Brasil e do Estado de Santa Catarina em todas as Instituições Educativas da Rede Municipal, assim como outras atividades cívicas e culturais promovidas e organizadas por essas instituições. A atividade acontecerá no início das atividades, nos períodos matutino, vespertino e noturno, objetivando abranger todos os alunos regularmente matriculados.

Os gestores, com o apoio dos professores, servidores e alunos, deverão se responsabilizar pelo arreamento das Bandeiras no final de cada expediente, seja matutino, vespertino ou noturno.

No dia a dia escolar, a Lei estabelece o ensino do desenho e do significado dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais que passar a compor o currículo escolar como política educacional.

De acordo com o Prefeito Luciano Buligon “vivemos na atual conjuntura nacional um momento em que nossa pátria e seus Símbolos deixaram de ser entendidos, reverenciados e observados como modelos de uma pátria livre, democrática e que acolhe todos os cidadãos que a congregam. Muito disto está na ausência do ensino dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais em nossas escolas, as quais são o berço da formação dos futuros cidadãos brasileiros”, conclui.

Buligon reitera que a proposta, agora Lei aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores “visa resgatar, em nossa sociedade, a importância e o amor ao civismo e aos símbolos de nossa pátria, tornando as futuras gerações conhecedoras destes Símbolos Nacionais e Estaduais e defensoras dos ideais de nosso país”.

Confira o texto da Lei

Institui a Hora Cívica na Rede Municipal de Ensino de Chapecó e o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais.

Art. 1º Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Chapecó a HORA CÍVICA.

Art. 2º A Hora Cívica será realizada duas vezes na semana mediante o hasteamento e arreamento das Bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e Município e executados os Hinos Oficiais do Brasil e do Estado de Santa Catarina, em todas as Instituições Educativas da Rede Municipal, bem como outras atividades cívicas e culturais promovidas e organizadas pelas Instituições Educativas.

§ 1º O hasteamento das Bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e do Município e a execução dos Hinos Oficiais do Brasil e do estado de Santa Catarina dar-se-á no início das atividades nas Instituições Educativas da Rede Municipal, nos períodos matutino, vespertino e noturno, objetivando abranger todos os alunos regularmente matriculados.

§ 2º A Gestão das Instituições Educativas da Rede Municipal, com o apoio dos professores, servidores e alunos, deverá responsabilizar-se em promover o arreamento das Bandeiras no final de cada expediente, seja ele matutino, vespertino ou noturno.

Art. 3º O Município de Chapecó implementará Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, estaduais e Municipais cujo objetivo é o ensino do desenho e do significado dos Símbolos Nacionais, estaduais e Municipais que comporão o currículo escolar como política educacional.

Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinará o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, estaduais e Municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.